sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

STF autoriza Petrobras a não seguir Lei de Licitações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu, na semana passada, uma liminar que autoriza a Petrobras a não se submeter à Lei de Licitações.
A estatal solicitou, através de um Mandado de Segurança (MS) 27837, o reconhecimento do fato de não precisar se submeter aos procedimentos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), por sua condição de sociedade de economia mista que atua em regime de concorrência com empresas privadas.
Segundo nota divulgada pelo STF, a Petrobras contestou na ação uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2004, que determinou que a estatal devesse utilizar os procedimentos previstos na Lei de Licitações nas obras de ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória, no Espírito Santo.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Contas em setembro de 2008, na análise de pedido de reexame feito pela empresa.

De acordo com o advogado da Petrobras, a companhia atua em regime de concorrência com empresas privadas, defendendo assim a possibilidade de ter liberdade em suas contratações, porém, o TCU determinou, em sua decisão, que a empresa deveria adequar os contratos à Lei de Licitações.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes avaliou que os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes, portanto, deferiu o pedido a fim de suspender os efeitos da decisão do TCU.

Jornalista: Roberta Cortat
Fonte: Nicomex Notícias

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